O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática nociva afeta profundamente a saúde física e psicológica dos trabalhadores, além de comprometer a produtividade e a harmonia organizacional. Essa conduta caracteriza-se pela exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a situações vexatórias, humilhantes ou degradantes, intencionais ou não, por parte de colegas, superiores hierárquicos ou subordinados.
Juridicamente, o assédio moral é tratado como uma afronta à dignidade da pessoa humana e, consequentemente, uma violação dos direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal. Ele pode ser identificado por meio de atos como críticas constantes, isolamento, atribuição de tarefas incompatíveis com as habilidades do trabalhador ou sobrecarga de trabalho. As empresas possuem o dever de adotar políticas preventivas, promovendo campanhas de conscientização e treinamentos para evitar essas práticas.
Em caso de identificação do assédio moral, o trabalhador pode buscar reparação por meio de ações judiciais, requerendo indenização por danos morais. O empregador, por sua vez, é responsável por criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, estando sujeito a penalidades legais, caso se omita ou contribua para o agravamento do problema. A conscientização e a educação são ferramentas essenciais para o combate ao assédio moral, promovendo uma cultura organizacional mais ética e humanizada.