Blog 1 direito civil 2A crescente digitalização do comércio trouxe à tona novos desafios para a aplicação da responsabilidade civil nas relações de consumo online. Com o aumento das compras pela internet, surgem questões como fraudes, defeitos em produtos, atrasos na entrega e a não prestação de serviços adquiridos. A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegura aos consumidores a proteção contra práticas abusivas e impõe obrigações específicas aos fornecedores.
A responsabilidade civil, nesse contexto, é aplicada de forma objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa por parte do fornecedor. O consumidor tem o direito de ser ressarcido por danos materiais e morais sofridos em virtude de falhas na prestação do serviço ou no fornecimento do produto. As plataformas digitais, como intermediadoras, também podem ser responsabilizadas, dependendo de sua participação no evento danoso.
Para mitigar conflitos, é essencial que fornecedores e consumidores adotem práticas transparentes e se comuniquem de forma clara e eficiente. O fortalecimento de mecanismos como ouvidorias e plataformas de resolução de conflitos online, além da atuação proativa dos órgãos de defesa do consumidor, contribuem para a consolidação de um ambiente digital mais seguro e confiável.

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